Em São Paulo, diversas empresas funerárias têm sido acusadas de cobrar a tanatopraxia, procedimento de conservação de corpos, de maneira abusiva e até ilegal. Embora a prática seja indicada apenas em casos específicos, como velórios que se estendem por mais de 24 horas ou corpos que serão transportados a longas distâncias, as concessionárias têm imposto esse serviço como obrigatório em situações que não justificam sua realização. Famílias relatam cobranças elevadas e fracionadas, com valores que chegam a R$ 4.900, mesmo em casos de sepultamento de crianças natimortas ou de corpos que não passaram por velórios abertos.
O procedimento de tanatopraxia envolve a substituição de fluidos corpóreos para evitar vazamentos e atrasar a decomposição, sendo recomendado em casos onde o corpo precisa ser preservado por mais tempo. No entanto, especialistas em necrologia e direitos do consumidor afirmam que, no contexto atual, as empresas estão abusando de sua posição e cobrando por serviços desnecessários, especialmente em momentos de fragilidade emocional das famílias. Segundo denúncias, a falta de fiscalização por parte da agência responsável, SP Regula, permite que essas práticas ocorram sem reprimendas adequadas.
Em resposta às acusações, algumas concessionárias, como o Grupo Maya e a Velar, defendem a obrigatoriedade da tanatopraxia para garantir uma despedida sem intercorrências, como vazamentos ou mau cheiro, durante o velório. No entanto, a legislação vigente e a análise de peritos indicam que o serviço não é obrigatório, exceto em situações específicas de transporte do corpo. Em cidades como Curitiba, leis municipais já foram criadas para regular e impedir abusos no setor, impondo limites claros para a cobrança da tanatopraxia.