Uma formanda de Uberaba recebeu um DVD com sua foto na capa, mas com filmagens de outra formanda. A empresa de audiovisual responsável pela gravação foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 5 mil em danos morais, após a consumidora relatar que o erro frustrou suas expectativas. Além da indenização, a formanda recebeu o DVD correto com os registros de sua própria formatura.
A empresa, que também havia sido contratada para registrar o baile, a colação de grau e a missa da formanda, argumentou que não havia provas de prejuízo e se colocou à disposição para resolver o problema. A cliente tentou resolver a situação por e-mail, sem sucesso, e solicitou, além da entrega do DVD correto, uma reparação de R$ 15 mil. Inicialmente, o pedido de restituição do valor pago pelo serviço, R$ 3 mil, não foi necessário, pois o DVD correto foi entregue diretamente à Secretaria Judiciária.
O processo foi recorrido pelas duas partes, com a formanda pedindo aumento na indenização e a empresa requerendo a apresentação de prova testemunhal. Contudo, o desembargador Luiz Artur Hilário confirmou a sentença da 1ª Instância, reconhecendo que o erro cometido pela empresa prejudicou a consumidora, causando-lhe frustração em relação ao serviço contratado.