Quando um empregado, durante um afastamento médico autorizado pelo INSS, decide trabalhar em outro lugar, essa conduta pode ser considerada falta grave, passível de demissão por justa causa. A advogada trabalhista Juliana Mendonça explica que a quebra de confiança entre empregado e empregador é um dos principais motivos para a rescisão do contrato, uma vez que o trabalhador, ao apresentar atestado médico para justificar sua ausência, fere a confiança necessária para a continuidade do vínculo trabalhista.
Para que a demissão seja considerada válida, a empresa precisa apresentar provas robustas que demonstrem que o empregado efetivamente trabalhou em outro local durante o período de afastamento. A jurisprudência é clara ao afirmar que o ato de trabalhar em outro emprego enquanto se está afastado por motivo de saúde configura improbidade, caracterizando a quebra de confiança no relacionamento de trabalho.
Em um caso recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um trabalhador que tentou reverter sua demissão por justa causa após ser flagrado exercendo funções de vigilante enquanto estava afastado por auxílio-doença. A decisão ressaltou que o comportamento do empregado, denunciado por um colega de trabalho, comprometeu a confiança e justificou a dispensa por improbidade.