Empreendedores que foram excluídos do regime do Simples Nacional em 2024 têm até o final de janeiro para solicitar o retorno ao regime. A Receita Federal esclareceu que a opção de reingresso está disponível para aqueles que regularizaram débitos associados aos Termos de Exclusão, que foram enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro. A regularização pode ser feita por meio de parcelamento ou outras formas de transação tributária, permitindo que os contribuintes voltem a ser enquadrados no Simples Nacional.
A Receita Federal também informou que cerca de 1,5 milhão de contribuintes não regularizaram sua situação dentro do prazo e, por isso, começaram a ser excluídos do regime a partir do dia 1º de outubro. No entanto, para aqueles que cumprirem os requisitos e regularizarem a pendência, o retorno ao Simples Nacional será possível sem a necessidade de nova solicitação, caso a regularização aconteça dentro do prazo estipulado.
Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes estão inscritos no Simples Nacional, sendo a grande maioria microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal projeta que, até 31 de janeiro de 2025, aproximadamente 1,2 milhão de novos pedidos de adesão sejam registrados, número semelhante ao observado em anos anteriores. Para saber se o CNPJ está em risco de exclusão ou se pode se reingressar ao regime, os contribuintes devem consultar a plataforma “Consulta Optantes” disponibilizada pela Receita.