O prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro, e microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) podem optar por este regime simplificado de pagamento de impostos. A adesão pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, com a verificação automática de pendências, e não é necessário novo cadastro para quem já está inscrito no regime, a menos que tenha sido excluído por dívidas.
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional devido a pendências fiscais, mas que regularizaram sua situação, devem solicitar a adesão novamente, também até o fim de janeiro. Para os MEIs nessa situação, o processo inclui o pedido de enquadramento no Simei. A Receita Federal já notificou as empresas endividadas, alertando para a exclusão do regime em setembro e outubro de 2024, com prazo de 30 dias para regularização.
A adesão ao Simples Nacional exige a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando necessário, a inscrição estadual. Após o pedido, a verificação de pendências é realizada por órgãos municipais, estaduais e federais. A análise da solicitação pode resultar em aprovação imediata ou em pendências, caso o processo ainda esteja em análise. A confirmação do processo será divulgada na segunda quinzena de fevereiro.