O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, se encerra nesta terça-feira, 7 de janeiro. A justificativa é obrigatória apenas para eleitores que têm a obrigação de votar, como os maiores de 18 anos, com exceção de pessoas analfabetas, entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos. Caso o eleitor não tenha votado e não tenha um motivo justificável, ele poderá ser multado, com base em uma taxa de R$ 35,13.
O processo de justificativa pode ser feito presencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem optar por realizar a justificativa online, é necessário preencher um formulário com os dados do título de eleitor, CPF ou outros dados pessoais, de acordo com a opção escolhida. Já os eleitores que preferirem se dirigir a um cartório eleitoral devem preencher um requerimento de justificativa e enviá-lo para análise da Justiça Eleitoral.
Além das multas, a ausência injustificada pode acarretar sanções como a impossibilidade de obter passaporte, renovar a carteira de identidade, participar de concursos públicos, entre outras restrições. Eleitores que não regularizarem sua situação após o segundo turno e tiverem o pedido de justificativa rejeitado terão a multa determinada pelo juiz eleitoral, e, em casos de ausência consecutiva, o título de eleitor pode ser cancelado.