Gustavo Amora, servidor do Inep e militante do movimento negro, teve sua candidatura para as vagas reservadas no Concurso Nacional Unificado (CNU) indeferida após passar pelo processo de heteroidentificação, que verifica as características físicas dos candidatos que se autodeclaram negros. Após o indeferimento, ele recorreu administrativamente à Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, mas teve seu recurso negado, e segue concorrendo na ampla concorrência. A defesa de Amora contesta a decisão e afirma que o processo de heteroidentificação apresenta falhas e falta de clareza, questionando a forma como características como o tipo de cabelo são avaliadas.
O Ministério da Gestão e a Fundação Cesgranrio defendem que o processo de heteroidentificação segue a legislação vigente, como a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que estabelece que a análise é feita exclusivamente com base em critérios fenotípicos. A Fundação Cesgranrio ressalta que as etapas são conduzidas de forma transparente, com filmagens para possibilitar a análise de eventuais recursos. O Ministério também reforça que a comissão de heteroidentificação é composta por profissionais capacitados para garantir a diversidade e a equidade nas avaliações.
Contudo, a defesa de Amora aponta que o processo de heteroidentificação é marcado por inconsistências, e que os critérios de avaliação podem ser subjetivos. A advogada do servidor afirma que essa falta de transparência é um problema recorrente em concursos públicos com cotas raciais, prejudicando a efetividade do sistema de cotas e expondo candidatos a decisões arbitrárias. A situação de Amora ainda será analisada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que poderá reconsiderar a reinclusão do servidor no regime de cotas.