Um diplomata brasileiro foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à sua ex-companheira, após ser acusado de persegui-la depois do término do relacionamento de nove anos. O caso teve início em 2021, quando a ex-mulher solicitou uma medida protetiva contra o homem devido ao comportamento obsessivo dele, incluindo tentativas de reatar o relacionamento e atitudes agressivas, como impedir que ela entrasse em seu carro. O pedido de medida protetiva foi arquivado quando ele cessou a perseguição pessoal, mas continuou a enviar mensagens e telefonemas.
Em resposta, o diplomata entrou com uma ação de indenização contra a ex-mulher, alegando que os custos com sua defesa tinham gerado prejuízos, além de afirmar que a menção a ele no pedido de medida protetiva poderia prejudicar sua carreira. A juíza responsável pelo caso, no entanto, entendeu que a ação do diplomata representava uma continuidade da perseguição e determinou que ele fosse o responsável pelo pagamento da indenização à vítima, por ter causado um abalo moral considerável.
A decisão foi comemorada por advogados de direitos das mulheres, que destacaram a importância do julgamento sob a ótica de gênero e como ele representa um avanço na proteção contra a violência doméstica. Já a defesa do diplomata questionou a sentença, argumentando que a acusação de perseguição não se sustentou após a decisão da justiça em Brasília, onde o caso foi arquivado. A defesa anunciou a intenção de recorrer da decisão, alegando que o processo não deveria ter seguido adiante.