O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas, revogou nesta quinta-feira (9) a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A revogação atende ao pedido da Prefeitura, que alegou impactos financeiros e administrativos, especialmente em relação ao processamento da folha de pagamento de janeiro, já ajustada com os novos valores aprovados pela Câmara Municipal.
A medida original que suspendia o reajuste havia sido tomada no dia anterior, em resposta a uma Ação Popular movida por um advogado de Dourados (MS). A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, questionava a legalidade do aumento. No entanto, o desembargador destacou que a suspensão poderia prejudicar o cronograma de pagamentos aos servidores municipais, gerando atrasos nos salários e comprometendo a regularidade administrativa da cidade.
Além disso, Jorge Lins refutou a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, que institui o reajuste, e ressaltou que não havia violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também apontou que seria impraticável revisar os valores da folha salarial no curto prazo de cinco dias estipulado, já que a multa de R$ 5 mil diária agravaria ainda mais os prejuízos para o município.