O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, anulou a decisão de primeira instância que havia suspendido a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a qual estabelece diretrizes sobre a interrupção legal da gravidez em casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão de primeira instância havia sido tomada a pedido de uma parlamentar e suspendia temporariamente a resolução aprovada em 23 de dezembro. O magistrado afirmou que a resolução foi editada de maneira regular e destacou a falha na decisão anterior.
A resolução do Conanda visa garantir o atendimento especializado e humanizado para as vítimas, com base no direito ao aborto legal previsto na legislação brasileira. O desembargador ressaltou que a medida trata da interrupção da gestação resultante de violência sexual, e que a manutenção da gravidez em casos como esses seria uma violência adicional contra a vítima. Para ele, a proteção da criança e do adolescente deve ser priorizada, considerando que essas gestantes não consentiram com a gravidez, que é fruto de estupro.
Na sua decisão, Ney Bello afirmou que, ao permitir a suspensão da resolução, a primeira instância estava desprotegendo as vítimas de violência. Ele questionou a razoabilidade de se sustentar a continuidade de uma gestação gerada por um ato brutal e destacou que a medida do Conanda estava alinhada com os princípios da proteção e dignidade das vítimas de abuso. O desembargador concluiu que a decisão correta foi garantir o direito das vítimas a uma interrupção legal da gravidez em situações de violência sexual, defendendo a liberdade e proteção das crianças e adolescentes.