Na última sexta-feira (24), um voo com 158 pessoas deportadas dos Estados Unidos chegou ao Brasil, sendo 88 brasileiros em situação irregular. O processo de deportação nos EUA começa com a identificação do imigrante irregular, que passa por uma audiência para determinar sua permanência no país. Se constatada a irregularidade, o imigrante é encaminhado a um centro de custódia enquanto aguarda a deportação. Embora as regras de deportação sejam nacionais, os direitos humanos devem ser respeitados, e os deportados podem optar por retornar ao país de origem ou escolher outro destino, caso o país aceite.
A deportação ocorre de forma coletiva e não imediata, com transporte realizado para grandes grupos de imigrantes. O governo brasileiro é notificado para verificar se o imigrante tem interesse em retornar ao Brasil. Embora o Brasil seja obrigado a receber os deportados, esses não têm a obrigação de voltar, podendo escolher outro país. Durante o traslado, o uso de algemas não é considerado crime nos EUA, mas o processo deve respeitar os direitos internacionais, sendo que o uso de restrições é permitido apenas em situações extremas.
Caso o deportado retorne ao Brasil, o governo federal não tem obrigações específicas, visto que o indivíduo não é refugiado nem exilado político. Em relação aos crimes cometidos, a deportação não implica necessariamente em envolvimento com atos criminosos, já que a irregularidade imigratória em si não é considerada crime. Nos EUA, existe o procedimento de remoção acelerada, que permite a deportação sem audiência formal, mas com a possibilidade de recurso limitada e implicações para a reentrada no país.