A 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia determinou que a Prefeitura do município pague R$ 100 mil em danos morais coletivos por sancionar uma lei municipal que proibia a discussão de ideologia de gênero nas escolas. A sentença também obriga a administração municipal a se abster de aplicar a legislação, que foi classificada como inconstitucional pelo juiz. A decisão veio após um pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp), que ajuizou uma ação civil pública contra a medida. A Prefeitura afirmou que se pronunciará sobre o assunto após o término do recesso judicial.
O juiz João Ecyr Mota Ferreira argumentou que a lei violava princípios fundamentais da sociedade, como a liberdade, igualdade e tolerância, ao restringir a liberdade de ensino e promover a intolerância. A decisão também questionou a ideia de que os professores poderiam influenciar a orientação sexual dos alunos, uma falácia, segundo o magistrado. Para o juiz, a medida impedia o debate plural nas escolas e violava as diretrizes nacionais de educação, que garantem a liberdade de ensino e o respeito à diversidade.
A Lei nº 14.004/2023, sancionada em junho de 2023, proibia a doutrinação de ideologia de gênero nas escolas e em outros ambientes educacionais. Entre os pontos da lei estavam a restrição ao ensino sobre orientação sexual e a proibição de qualquer conteúdo relacionado a gênero que pudesse influenciar a identidade sexual de crianças e adolescentes. A medida foi criticada por diversos setores da sociedade, incluindo o Conselho Municipal de Educação, que a considerou um retrocesso cultural e científico. A ação do Sintrasp, que obteve liminar favorável, suspendeu os efeitos da lei até a decisão final do processo.