A Justiça Eleitoral de Itajubá, em Minas Gerais, decidiu cassar o mandato da única mulher eleita vereadora nas eleições de 2024 por suposta fraude à cota de gênero. A decisão ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontar que um partido da Federação Brasil da Esperança, responsável pela candidatura de Andressa do Coletivo, teria registrado uma candidata fictícia apenas para cumprir a cota, sem que ela tivesse participado da campanha. A candidata, que recebeu um único voto, não teria apresentado movimentações financeiras relevantes em sua prestação de contas, o que reforçou a acusação de fraude.
O juiz responsável pela ação, Felipe Manzanares Tonon, determinou a nulidade dos votos recebidos pelos partidos integrantes da federação (PT, PV e PCdoB) e a cassação do mandato de Andressa do Coletivo e seus suplentes. Além disso, a inelegibilidade de outros envolvidos foi decretada, incluindo a candidata fictícia e um dirigente do PCdoB local. No entanto, a decisão ainda pode ser contestada, e Andressa do Coletivo poderá permanecer no cargo até que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decida sobre o recurso.
O Partido dos Trabalhadores (PT) de Itajubá, por meio de uma nota oficial, se posicionou em defesa da vereadora, esclarecendo que o registro da candidatura questionada foi realizado dentro das normas do partido. A legenda destacou que a defesa apresentaria provas de que a candidata do PCdoB efetivamente participou da campanha. O PT também afirmou que continuará com o mandato coletivo na Câmara Municipal de Itajubá enquanto o processo segue para análise em segunda instância.