Desde 2018, os estados brasileiros recebem informações sobre movimentações financeiras realizadas por contribuintes, com o objetivo de melhorar a fiscalização do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas informações, enviadas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), incluem dados sobre transações realizadas por empresas, como pagamentos feitos por PIX ou cartões, sem, no entanto, revelar a identidade dos consumidores. O governo federal também tem acesso a dados financeiros, mas de forma mais abrangente e sem o mesmo nível de detalhamento que os estados, com um limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
A DIMP é vista pelos estados como uma ferramenta essencial para combater a sonegação fiscal, garantindo que as empresas recolham o ICMS de maneira correta. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) destaca que o envio dessas informações não representa uma quebra de sigilo bancário, mas uma transferência do sigilo das instituições financeiras para as administrações tributárias estaduais. A alegação é que os dados ajudam a assegurar uma fiscalização mais justa e alinhada às novas formas de pagamento digital, como o PIX, e a evitar fraudes ou omissões na emissão de notas fiscais.
No entanto, a questão tem gerado controvérsia, especialmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a obrigatoriedade do envio desses dados pelos bancos aos estados. Apesar do apoio da maioria dos ministros, alguns, como Gilmar Mendes, questionaram a transparência e a proteção das garantias constitucionais relacionadas ao sigilo dos dados. A decisão reafirma a importância da modernização das ferramentas de fiscalização tributária, mas também levanta preocupações sobre a segurança e o uso adequado das informações.