A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um ofício circular com esclarecimentos sobre as obrigações e direitos do administrador fiduciário nos Fundos de Investimento em Participações (FIP), conforme a Resolução 175. A publicação, feita pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), detalha questões relacionadas à integralização em ativos e aos limites de atuação do administrador fiduciário, apresentando essas informações em formato de perguntas e respostas.
O ofício destaca que não é responsabilidade do administrador fiduciário verificar a adequação das operações realizadas pelos gestores de recursos dos FIPs, como o cumprimento das normas vigentes ou das políticas de investimento. No entanto, a publicação ressalta que, dependendo do contrato, o administrador pode ter a obrigação de revisar as atividades de gestão, incluindo a possibilidade de vetar operações que considere em desacordo com as normas ou a política do fundo, mas isso ocorre apenas por vontade das partes envolvidas, não por exigência regulatória.
Além disso, o documento da CVM aborda a flexibilidade na composição dos portfólios dos FIPs, permitindo a alocação em ativos diversificados, desde que respeitados os limites de composição estabelecidos pela regulamentação. A publicação também detalha aspectos relacionados ao investimento em FIPs por fundos destinados a investidores qualificados e o prazo de enquadramento dos FIPs nos regulamentos específicos, além de questões sobre a constituição de comitês e encargos dos fundos.