Uma mulher que viajou de Minas Gerais para o Espírito Santo, com o intuito de participar de uma festa de Ano Novo na praia de Meaípe, em Guarapari, foi surpreendida com o cancelamento do evento poucas horas antes da sua realização, devido à falta de alvará. As empresas responsáveis pela organização e venda dos ingressos foram processadas, e a consumidora solicitou indenização pelos danos materiais e morais causados pela situação.
No processo, a mulher argumentou que além das despesas com a viagem e hospedagem, ela sofreu aborrecimentos e constrangimento devido ao cancelamento da festa, o que a levou a pedir compensação por danos morais. Inicialmente, a decisão da justiça foi favorável em parte, com a devolução da taxa de conveniência de R$ 42, uma vez que o ingresso já havia sido reembolsado.
Contudo, em grau de apelação, o desembargador responsável pelo caso concluiu que a consumidora havia passado por um abalo emocional significativo e determinou a indenização de R$ 6 mil por danos morais. A decisão também manteve a sentença original no que se refere aos danos materiais, considerando que a consumidora aproveitou a viagem e hospedagem independentemente do evento cancelado.