O aumento de compras online tem gerado insatisfações entre os consumidores, especialmente devido à falta de transparência quanto à origem dos produtos adquiridos. Uma prática crescente, conhecida como dropshipping, consiste em vendedores que não mantêm estoque próprio, mas atuam como intermediários, enviando os itens diretamente do fornecedor, geralmente de outros países, como a China. No entanto, muitas vezes os consumidores só descobrem que estão comprando produtos internacionais após a conclusão da compra, o que pode levar a longos prazos de entrega e custos adicionais, como taxas de importação não informadas previamente.
Embora o dropshipping não seja ilegal, especialistas alertam que essa falta de clareza pode infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor tem o direito de ser informado de maneira clara e visível sobre as condições da compra, incluindo a origem do produto, o prazo de entrega e eventuais custos extras. Situações de frustração, como o atraso na entrega e a surpresa com taxas de importação, têm se tornado comuns, com muitos consumidores sentindo-se enganados por promessas de prazos de entrega curtos, seguidas de grandes atrasos.
Para se proteger, o Procon recomenda que os consumidores verifiquem o CNPJ da loja e busquem informações detalhadas antes de finalizar a compra. Caso as informações não estejam claras ou o anúncio seja divergente da prática, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon ou até entrar com uma ação judicial. Em casos de má-fé comprovada, a empresa pode ser multada. Além disso, é fundamental garantir que a loja seja brasileira, pois o Código de Defesa do Consumidor oferece mais respaldo para empresas nacionais.