Eleitores brasileiros que não compareceram às urnas e não justificaram sua ausência estão sujeitos a uma multa de R$ 1,05 a R$ 3,51, além de enfrentar possíveis restrições de direitos, como a impossibilidade de tomar posse em concursos públicos ou renovar documentos oficiais. O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais encerra-se nesta terça-feira (7). A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por formulário entregue em cartório eleitoral ou enviado pelos Correios.
A justificativa é obrigatória para cidadãos entre 18 e 70 anos, já que o voto é compulsório no Brasil. Aqueles que não justificarem ou tiverem suas justificativas recusadas deverão pagar a multa. Quem não votou em ambos os turnos deve apresentar justificativas separadas para cada turno, sendo que o prazo para o primeiro turno já expirou. O não cumprimento dessas obrigações pode levar à aplicação de penalidades adicionais, como a multiplicação do valor da multa em até 10 vezes, dependendo da condição econômica do eleitor, e à inclusão de pendências na Justiça Eleitoral.
Caso as pendências não sejam regularizadas, os eleitores podem enfrentar restrições severas, como impedimento para obter passaporte, participar de concursos ou renovar matrículas na rede pública. Além disso, a não regularização após três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título de eleitor, comprometendo direitos civis importantes. A regularização, portanto, é essencial para evitar essas consequências.