A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que obriga as instituições de ensino superior em Medicina a dispor de instalações adequadas para a coleta regular de sangue e a participação em campanhas de doação. A medida visa integrar as universidades ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan), promovendo a arrecadação de doações de sangue por meio de atividades educacionais e acadêmicas. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso, ao Projeto de Lei 1516/23, e propõe alterações na Lei 10.205/01, que regula a coleta e distribuição de sangue no Brasil.
O projeto original, que exigia a realização de campanhas trimestrais e a divulgação nos meios de comunicação das universidades, foi ajustado pela relatora para evitar a imposição de regras excessivas sobre as instituições. As modificações buscam garantir que as universidades, sem perder sua autonomia, possam atuar de forma mais flexível, respeitando a regulamentação de normativos infralegais. A relatora ressaltou que todas as instituições de ensino médico já possuem disciplinas de hematologia e poderiam facilmente se tornar pontos de captação de doações, atingindo um público jovem e engajado nas questões de saúde pública.
A proposta agora seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Caso aprovada pelas comissões e pelos parlamentares, a proposta será encaminhada para o Senado. A intenção é aumentar a conscientização sobre a importância da doação de sangue, especialmente entre os estudantes de Medicina, que têm o potencial de influenciar e mobilizar novos doadores.