A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe as instituições financeiras de incluírem cláusulas em contratos de penhor que limitem sua responsabilidade por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio dos bens entregues como garantia. O penhor consiste na entrega de objetos valiosos, como joias ou relógios, para obter empréstimos, sendo o bem utilizado para saldar a dívida caso o empréstimo não seja quitado. A proposta visa proteger os consumidores de práticas que consideram abusivas por parte das instituições financeiras.
A relatora da proposta, deputada Gisela Simona, argumentou que muitas instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, costumam inserir cláusulas que excluem ou limitam sua responsabilidade em casos de roubo ou furto dos bens dados em penhor. Essas cláusulas, segundo Simona, são prejudiciais ao consumidor, uma vez que colocam o cliente em desvantagem e violam o Código de Defesa do Consumidor, que assegura a boa-fé nas relações de consumo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se manifestado sobre o tema, considerando abusivas essas limitações de responsabilidade.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para nova análise. Caso aprovado, o texto seguirá para o Senado. A medida visa garantir maior transparência e segurança para os consumidores que recorrem ao penhor como forma de empréstimo, sem correr o risco de ser prejudicados por cláusulas contratuais que transferem responsabilidades indevidas às vítimas de roubos ou furtos.