A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que oferece um desconto de 50% nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho para instituições religiosas. Este depósito é necessário para que se possa recorrer de decisões da primeira instância, permitindo que os casos sejam analisados por tribunais superiores. A medida foi discutida no âmbito do Projeto de Lei 3380/19, de autoria do deputado Jorge Braz, que defende a extensão do benefício, já existente para outros grupos, às entidades religiosas, que são imunes a tributos segundo a Constituição.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já concede a redução de 50% do valor do depósito recursal a entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempresas, entre outros. O valor dos depósitos recursais pode chegar a até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e até R$ 26.266,92 para outros tipos de recursos. A aprovação da proposta inclui uma emenda de redação para maior clareza sobre a intenção legislativa de estender esse benefício às instituições religiosas.
Após aprovação pela comissão, o projeto ainda precisa ser analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, o texto poderá ser sancionado e transformar-se em lei. O projeto visa proporcionar maior clareza e precisão nas disposições normativas, garantindo que as entidades religiosas possam usufruir do benefício conforme o entendimento de imunidade tributária previsto pela Constituição.