A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que estabelece condições para a transferência direta de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de financiar ações de defesa agropecuária. A medida, que altera o Projeto de Lei 9281/17, do Senado, determina que os repasses só ocorrerão após a assinatura de um termo de compromisso, que detalha os programas e ações a serem executados. Caso sejam verificadas pendências, os repasses podem ser suspensos.
A proposta determina que o governo federal repasse mensalmente os recursos, na proporção de 1/12 do valor total, para serem depositados em contas específicas em bancos públicos, como o Banco do Brasil. Os estados e municípios também terão que fazer uma contrapartida, de acordo com as normas que serão definidas pelo Executivo. Além disso, o texto exige que as entidades responsáveis pela execução das ações de defesa agropecuária apresentem um cronograma detalhado, incluindo metas e indicadores a serem alcançados.
Outra mudança importante é a exigência de prestação de contas. Os entes federados devem enviar um relatório regular sobre o uso dos recursos recebidos, com um prazo máximo de 60 dias após o término da vigência do termo de compromisso. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, será votado no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.