A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que confere força de título executivo extrajudicial a acordos celebrados entre fornecedores, consumidores e conciliadores, com a presença de duas testemunhas, em órgãos ou entidades de defesa do consumidor. Essa mudança altera o Código de Defesa do Consumidor e visa garantir que tais acordos possam ser executados sem a necessidade de uma sentença judicial prévia. Títulos executivos extrajudiciais são documentos que permitem a cobrança direta de uma obrigação descumprida.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno, ao Projeto de Lei 859/24, de autoria do deputado Roberto Duarte. A proposta passou por ajustes, incluindo a emenda apresentada por Gilberto Abramo, que formaliza que os acordos terão validade de título executivo extrajudicial quando assinados por todas as partes envolvidas e duas testemunhas, conforme as normas do Código de Processo Civil.
Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, começando pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado. O próximo passo será a análise do texto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A medida visa facilitar a resolução de disputas entre consumidores e fornecedores, agilizando o cumprimento dos acordos sem a necessidade de processos judiciais.