A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2072/23, que altera a Lei do Saneamento Básico. A proposta visa proibir explicitamente que os serviços de saneamento em um município sejam prestados sem licitação por entidades da administração de outro ente federativo. A medida busca eliminar interpretações ambíguas da legislação atual, que já proíbe contratos sem licitação entre empresas estaduais de saneamento e os municípios.
O relator do projeto, deputado Fernando Monteiro, destacou que a alteração promove a competição no mercado de saneamento, alinhando-se ao princípio do Marco Legal do Saneamento, que defende a seleção competitiva dos prestadores de serviços. A proposta reforça a necessidade de licitação para garantir a transparência e a isonomia na prestação desses serviços, proibindo a contratação sem licitação por entidades públicas de outro ente da Federação, mesmo em modalidades regionalizadas.
Apesar de apoiar a proibição de contratos sem licitação, o relator retirou do projeto a exigência de licitação para a prestação de serviços de saneamento por empresas municipais. A medida foi considerada excessiva, pois extrapolaria as diretrizes gerais da União e interferiria na gestão local dos serviços. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser enviado para votação pelos deputados e senadores.