A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que visa isentar os compradores de veículos usados do pagamento de multas cometidas pelo proprietário anterior. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo que infrações lançadas com atraso no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) não deverão ser vinculadas ao novo proprietário após a transferência de propriedade do veículo. A medida também se aplica a veículos registrados em nome de empresas.
A mudança busca garantir que compradores de boa-fé, que cumpram todas as exigências legais para a transferência de propriedade, não sejam surpreendidos por dívidas do proprietário anterior. O relator da proposta, deputado Gilberto Abramo, destacou que a quitação de todas as pendências do veículo é uma exigência para o processo de transferência, e que o novo proprietário não deve ser responsabilizado por infrações cometidas anteriormente.
A proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser convertida em lei. A emenda que aprimora o projeto também visa cobrir situações envolvendo veículos registrados em nome de empresas, promovendo maior segurança jurídica para os compradores que agem de boa-fé e cumprem as obrigações legais.