Em novembro do ano passado, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou uma proposta que estabelece o direito à indenização por dano moral para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A reparação será determinada pelo juiz, inclusive em casos criminais, e poderá ser solicitada pela acusação ou pela parte ofendida, independentemente de instrução probatória. A proposta é um substitutivo ao Projeto de Lei 1299/22, que foi apresentado pelo deputado Cleber Verde e já estava apensado a outros projetos relacionados ao tema.
A relatora do projeto, deputada Silvye Alves, destaca que, embora o Código Civil e a Lei Maria da Penha já prevejam a reparação de danos materiais e morais causados pela violência, a proposta tem como objetivo consolidar a possibilidade de fixação de valores indenizatórios, com base em uma tese já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa tese permite a definição de indenização mesmo sem a especificação do valor ou a apresentação de provas concretas, desde que haja solicitação formal da vítima ou da acusação.
O projeto original, apresentado por Cleber Verde, prevê a indenização por danos morais paga pelo Estado, quando houver comprovação de nexo entre a ação ou omissão estatal e o dano causado à vítima. No entanto, o substitutivo aprovado amplia esse direito, garantindo a reparação independentemente da demonstração de culpa ou dolo por parte do agente público. O projeto agora segue para a análise final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Congresso.