A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais passará por mudanças importantes. A principal alteração é o adiamento do início do pagamento, que será realizado a partir de fevereiro, em até três parcelas mensais, em vez de janeiro, como nos anos anteriores. O calendário de vencimentos varia conforme o final da placa do veículo, e há desconto de 3% para quem optar pelo pagamento em cota única. Além disso, o programa Bom Pagador garante um desconto adicional de 3% para proprietários que estiverem em dia com os débitos dos últimos dois anos. As alíquotas aplicadas permanecem diferenciadas por tipo de veículo, variando entre 1% e 4%.
A base de cálculo para o imposto é definida pelo valor do veículo, utilizando a tabela Fipe para automóveis usados, o preço de nota fiscal para novos e, no caso de veículos importados, o valor do desembaraço aduaneiro. O governo estadual espera arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA em 2025, representando um aumento de 12% em relação ao ano anterior. Informações detalhadas sobre o imposto podem ser consultadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda, e recursos contra a cobrança podem ser enviados em até 15 dias.
Entre as novidades implementadas, destaca-se a possibilidade de regularizar o imposto durante fiscalizações de trânsito, evitando a remoção do veículo em caso de inadimplência. Além disso, pagamentos atrasados comunicados à Advocacia-Geral do Estado serão automaticamente registrados, retirando o nome do devedor dos cadastros de inadimplência. As medidas buscam modernizar o sistema e oferecer maior flexibilidade aos contribuintes, promovendo um processo mais eficiente e menos punitivo.