Em fevereiro, os familiares de 434 pessoas mortas ou desaparecidas durante a ditadura civil-militar no Brasil, cujos casos foram oficialmente registrados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), receberão certidões de óbito retificadas. A medida tem como objetivo reconhecer que essas mortes resultaram de atos de violência cometidos pelo Estado, durante um período de repressão contra aqueles que questionavam o regime militar. A retificação das certidões de óbito atende à Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a correção desses registros em cartórios de todo o país.
A retificação das certidões, que serão feitas de forma gratuita, inclui a atualização de informações sobre as causas e datas das mortes, antes omitidas ou imprecisas. Essas mudanças têm como base a Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas entre 1961 e 1988 por envolvimento em atividades políticas ou por serem acusadas de tal. O CNJ, por meio da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), vem incentivando a responsabilização do Estado pelas perseguições políticas, muitas das quais resultaram em execuções, mas, até hoje, não houve um pedido formal de desculpas do governo federal.
A partir da retificação, os cartórios de todo o Brasil deverão enviar as novas certidões de óbito aos familiares das vítimas ou, quando isso não for possível, a documentos serão guardados por museus e espaços de memória. O processo será coordenado pela CNV e o envio das certidões, que será feito em meio digital, ocorrerá dentro de um prazo de 30 dias após a solicitação dos cartórios. A iniciativa visa não apenas corrigir um erro histórico, mas também garantir um reconhecimento oficial das vítimas do regime militar e de suas famílias.