Cartórios de todo o Brasil iniciaram a emissão de certidões de óbito corrigidas para as vítimas da ditadura militar, com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa medida abrange 202 mortos e 232 desaparecidos durante o regime, cujas certidões terão agora a informação de que suas mortes foram causadas pela violência do Estado. A mudança visa corrigir registros históricos que, muitas vezes, negavam a responsabilidade do Estado por esses crimes, como no caso de mortes sob tortura ou desaparecimentos forçados. A retificação dessas certidões representa uma reparação simbólica, após décadas de lutas judiciais.
A entrega das certidões corrigidas começou com um evento simbólico, no qual familiares de vítimas puderam receber os novos documentos. Muitos desses registros eram anteriormente errôneos, descrevendo mortes em circunstâncias não naturais como “anemia aguda traumática” ou “suicídio”, quando, na realidade, eram resultado de tortura e maus-tratos. A mudança foi recebida como um passo importante para o reconhecimento da verdade e da justiça, principalmente para aqueles que enfrentaram o regime militar e cujas histórias de sofrimento foram silenciadas por anos.
A iniciativa do CNJ foi motivada pelos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, que identificou e documentou os casos de mortes e desaparecimentos forçados. Além das certidões corrigidas, o processo também visa garantir o direito à reparação para os familiares das vítimas. Com a nova medida, os familiares não precisarão mais buscar a retificação judicialmente, pois os cartórios irão emitir as certidões automaticamente, proporcionando uma reparação tardia, mas essencial, no reconhecimento dos crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura.