A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que exclui as importações indiretas de produtos da presunção de fraude nas operações de comércio exterior. A proposta modifica a legislação vigente, estabelecendo regras mais claras e seguras para casos em que uma pessoa jurídica realiza o despacho aduaneiro de mercadorias adquiridas por outra empresa. A principal mudança é a eliminação da presunção de fraude no processo, o que visa proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica às partes envolvidas.
A nova proposta também estabelece que a fiscalização poderá exigir documentação para comprovar a origem e a transferência de recursos nas operações de importação, tanto diretas quanto indiretas. Além disso, permite que mercadorias apreendidas sejam entregues ao destinatário antes da decisão final de uma disputa fiscal, caso haja garantia do valor. A medida facilita o fluxo de mercadorias enquanto ainda mantém a possibilidade de revisão de processos administrativos e judiciais.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, a proposta trará alterações ao Decreto-Lei 1.455/76, visando melhorar a regulamentação das operações de comércio exterior e as condições de fiscalização. A proposta tem como objetivo garantir maior eficiência no processo de importação, reduzindo a burocracia e promovendo um ambiente mais seguro para as empresas.