Em dezembro de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que facilita a cessão de créditos de micro e pequenas empresas com a administração pública a terceiros, mesmo sem o consentimento do devedor. A medida entrará em vigor cinco dias úteis após o pedido da empresa, caso o valor não tenha sido pago. A proposta também inclui a obrigatoriedade de que, se o pagamento não ocorrer no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal, a empresa poderá ceder o crédito.
A proposta, que é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do Senado, também visa estabelecer prazos preferenciais para o pagamento de microempresas em licitações públicas. Caso haja atraso superior a 30 dias, o contrato poderá ser extinto. Além disso, a nova medida propõe a criação de uma cédula de crédito empresarial, que busca mitigar os impactos negativos dos atrasos nos pagamentos pela administração pública, ajudando a garantir a liquidez das microempresas.
O projeto também prevê a imposição de uma multa de 2% sobre o valor do contrato em caso de atraso nos pagamentos pela administração pública, além de juros de mora baseados na taxa Selic. Essa alteração será incorporada à Lei de Licitações. O próximo passo é a análise do PLP 137/19 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no plenário da Câmara e no Senado para aprovação final.