A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia os direitos das beneficiárias do Bolsa-Atleta. O projeto prevê que as atletas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança tenham os mesmos direitos assegurados às atletas gestantes ou puérperas, incluindo o recebimento do benefício durante a gestação e até seis meses após o nascimento da criança. Essa mudança visa garantir igualdade de condições para as atletas que se tornam mães por meio da adoção ou guarda judicial, além das gestantes.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) e reforça a prioridade para a renovação do Bolsa-Atleta para as atletas nessas condições. O projeto estabelece que o benefício será concedido por um ano, com a possibilidade de extensão por até 15 parcelas mensais consecutivas. A intenção é proporcionar estabilidade financeira para as atletas que enfrentam a maternidade, seja biológica ou adotiva, para que possam manter suas carreiras esportivas sem prejuízo.
A próxima fase do projeto envolve a análise pelas comissões do Esporte, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para o Senado. A relatora, deputada Ana Pimentel, destacou a importância de aperfeiçoar a Lei Geral do Esporte para garantir que as atletas que são mães, ou que adotam, tenham condições justas de continuar suas carreiras no esporte.