A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto de lei que autoriza escritórios de contabilidade a firmarem contratos de parceria com profissionais da área sem que isso configure uma relação societária ou de emprego. O projeto estabelece as figuras do escritório contábil parceiro e do profissional-parceiro, definindo que o contrato de parceria deve ser formalizado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, podendo ser feito por meio eletrônico.
O projeto busca regulamentar os acordos entre os escritórios contábeis e profissionais, permitindo que os parceiros recebam uma cota-parte do valor acordado, sem que isso represente parte da receita bruta do escritório. Além disso, a proposta estabelece responsabilidades solidárias entre os escritórios e os profissionais pelas atividades realizadas em nome dos clientes, especialmente em relação às obrigações fiscais e contábeis. O contrato de parceria também deixa claro que não deve ser utilizado para fraudar relações de emprego.
O texto, aprovado pela relatora Flávia Morais, será ainda analisado por outras comissões antes de ser encaminhado ao Senado. A proposta visa dar mais segurança jurídica aos envolvidos e garantir que o contrato de parceria não seja utilizado para mascarar relações de emprego. Se identificados elementos de emprego, o contrato será considerado nulo. A tramitação segue com a análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços, entre outras, para que a proposta possa ser transformada em lei.