A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que determina a cobrança de custas processuais e honorários ao Ministério Público em ações civis públicas e de improbidade administrativa que sejam declaradas improcedentes. A medida se aplica quando as ações são arquivadas, independentemente de má-fé, e visa corrigir distorções no sistema, segundo os responsáveis pela proposta. O texto altera a Lei da Improbidade Administrativa e a Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública voltada para danos ao meio ambiente, consumidores e bens culturais.
O projeto, que foi apresentado inicialmente pelo deputado Otto Alencar Filho e alterado por Sidney Leite, inclui exceções à cobrança. O Ministério Público não será obrigado a pagar as custas em casos em que tenha sido provocado a agir ou quando o poder público ou associações estiverem envolvidos no processo. De acordo com os deputados, o Ministério Público deverá informar logo no início do processo se foi provocado a agir, o que visa dar mais transparência à tramitação das ações.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado. Caso aprovado, ele busca promover maior equilíbrio e responsabilidade nas ações civis públicas e de improbidade administrativa, prevenindo o ajuizamento de ações sem bases sólidas, o que acaba sobrecarregando o Judiciário e gerando custos adicionais para os réus.