A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2023 ainda passará por um extenso período de transição antes de ser totalmente implementada. O texto detalha a criação de três novos impostos sobre o consumo, que substituirão outros tributos como o ICMS e o ISS, além de mudar as regras para o PIS/Pasep e Cofins. A implementação completa ocorrerá em 1º de janeiro de 2033, mas diversos prazos intermediários já estão definidos, com mudanças previstas para 2025, 2026, 2027 e anos subsequentes.
A partir de 2025, a reforma traz mudanças significativas para microempresas e empresas de pequeno porte, como a inclusão de outras receitas na definição de receita bruta e restrições para empresas com filiais no exterior. Algumas empresas também terão novas obrigações em relação ao Simples Nacional. Em 2027, ocorrerá o fim de regimes especiais, como o Reintegra e incentivos fiscais para setores específicos, além da transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá impostos como o ICMS e o ISS.
A transição para o IBS será gradual, com a primeira incidência do imposto ocorrendo em 2029, no estado do Amazonas, e a implementação plena prevista para 2033. Nesse período, setores como a indústria da Zona Franca de Manaus receberão créditos presumidos de IBS e de CBS, e algumas isenções tributárias serão suspensas. A reforma, ainda aguardando sanção presidencial, deverá modificar profundamente a estrutura tributária do país, com impactos em diversos setores da economia.