A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de outubro, parte das mudanças feitas pelo Senado na reforma tributária, que agora segue para a sanção presidencial. A regulamentação do novo sistema estabelece uma transição gradual até 2033, com a implementação total do sistema de tributação unificada. Durante o primeiro ano, não haverá cobrança de novos tributos, servindo apenas como fase de teste, na qual as notas fiscais apresentarão alíquotas simuladas. O texto também define categorias de produtos e serviços que serão isentos ou terão alíquotas reduzidas, incluindo carnes, peixes, produtos lácteos e diversos itens alimentícios básicos.
Uma das mudanças mais relevantes foi a criação de um imposto seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas, e carros, incluindo os elétricos. Além disso, a reforma prevê a tributação das operações imobiliárias com exceções para pessoas físicas com rendimentos baixos e para aluguéis residenciais, onde a carga tributária será reduzida através de redutores sociais. A regulamentação também introduziu o conceito de nanoempreendedores, isentando de impostos quem tiver receita anual abaixo de R$ 40,5 mil, incluindo motoristas de aplicativos.
Outro ponto destacado é a “trava para carga tributária”, que limita a alíquota do IBS e da CBS a 26,5% a partir de 2031. Caso a previsão ultrapasse esse limite, o governo precisará ajustar as alíquotas por meio de novos projetos de lei. Essa medida visa garantir que a carga tributária não sofra aumentos significativos durante a transição. A reforma, que entra em vigor a partir de 2026, busca simplificar o sistema tributário e estabelecer um regime mais justo e eficiente para todos os cidadãos e setores da economia.