Os calendários de pagamento dos impostos sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do imposto predial e territorial urbano (IPTU) de 2025 foram divulgados, com detalhes importantes sobre prazos e consequências em caso de inadimplência. O IPVA é um imposto estadual, enquanto o IPTU é municipal, ambos obrigatórios e com multas aplicáveis por atraso. A inadimplência pode resultar em sanções, como inscrição na dívida ativa e o bloqueio de bens para a quitação das dívidas.
No caso do IPTU, o não pagamento de qualquer parcela resulta na inscrição do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e na inclusão da dívida na Dívida Ativa do Município, podendo levar a um processo judicial. A cobrança será feita com custas adicionais e penhoras para garantir o pagamento. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, com um limite de 20%, além de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês. Os contribuintes em atraso podem obter a segunda via do boleto com os acréscimos ou pagar online com os mesmos valores atualizados.
Para o IPVA, a inadimplência pode levar o devedor a ser inscrito no cadastro estadual de inadimplentes. Caso o contribuinte não pague duas ou mais parcelas, o parcelamento é rompido, e o saldo restante deve ser pago integralmente, com juros e multa aplicados desde o vencimento da parcela. O governo estadual também pode inscrever a dívida na dívida ativa, iniciando a execução fiscal para cobrança. Ambos os impostos possuem regras específicas sobre formas de pagamento e parcelamento, que devem ser observadas para evitar maiores complicações.