O cadastramento de pescadores artesanais no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) foi reaberto no dia 1º de janeiro, permitindo que os profissionais possam receber um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo até 2026. Esse benefício será pago exclusivamente fora do período de defeso da piracema em Mato Grosso, já que durante esse intervalo os pescadores recebem seguro-desemprego federal. Para se inscrever, os pescadores devem acessar o sistema Repesca e apresentar uma série de documentos, como identidade, comprovante de residência, e documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como atividade principal.
A Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) esclareceu que pescadores artesanais são aqueles que atuam de maneira autônoma ou familiar, sem vínculo empregatício, com a pesca sendo sua principal fonte de renda. Para garantir o benefício, é necessário apresentar documentos como a Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de uma autodeclaração confirmando a atividade pesqueira profissional.
Simultaneamente, uma lei que entrou em vigor em janeiro de 2024, conhecida como “Lei do Transporte Zero”, visa regulamentar o turismo de pesca esportiva em Mato Grosso, restringindo a comercialização de pescado por cinco anos. Essa medida foi introduzida com o objetivo de proteger as espécies nativas do estado, cuja população está em risco devido à redução dos estoques pesqueiros, e gerou controvérsias no setor pesqueiro, especialmente por sua possível repercussão sobre a pesca artesanal.