O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 576, de 2021, que regulamenta a geração de energia elétrica no mar, a chamada energia offshore. A legislação estabelece diretrizes para a exploração dessa fonte de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. O processo de exploração ocorrerá por meio de contratos de autorização ou concessão, com o poder Executivo responsável por definir os locais para as atividades.
A lei determina que a exploração offshore será feita com base em áreas chamadas prismas, que poderão ser oferecidas por meio de modalidades como oferta permanente ou planejada. A primeira permite a solicitação dos interessados para exploração, enquanto a segunda, baseada em planejamento do órgão competente, exigirá licitação. As receitas geradas com a exploração serão distribuídas entre União, estados e municípios, com foco em pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
A legislação também enfatiza a necessidade de desenvolvimento de novas tecnologias para reduzir emissões de carbono, com ações voltadas à inclusão social e redução da desigualdade. Além disso, exige consulta prévia às comunidades afetadas e determina requisitos para o descomissionamento das áreas exploradas. O presidente vetou a parte do projeto que tratava dos incentivos à produção de energia a partir de gás natural e carvão mineral, incluindo ajustes feitos durante a tramitação na Câmara dos Deputados.