Em 2024, o Brasil impediu a entrada de 8.799 estrangeiros que não atenderam aos requisitos migratórios, como a falta de visto ou outros documentos necessários. Esses indivíduos foram devolvidos nos aeroportos ou em pontos de controle migratório, sem a necessidade de grandes operações de deportação. A Polícia Federal destacou que não realiza deportações em grande número, ao contrário de outros países, como os Estados Unidos. Nos casos em que a entrada não foi permitida, os estrangeiros foram embarcados de volta em voos comerciais, com a limitação de até dois deportados por voo.
Além disso, o Brasil deportou quatro pessoas em 2024, um número considerado baixo em comparação com as recusas de entrada. A deportação ocorre quando o estrangeiro já se encontra em situação irregular dentro do país. O governo também expulsou 32 estrangeiros por crimes graves, normalmente após o cumprimento de penas. As expulsões ocorrem de forma controlada e restrita, evitando grandes processos de repatriação. A Polícia Federal esclareceu que o uso de algemas durante a deportação não é uma regra, sendo uma medida excepcional para garantir a segurança dos voos, baseada em uma avaliação de risco.
O uso de algemas por autoridades de outros países, como nas deportações de brasileiros pelos Estados Unidos, gerou repercussão negativa, com relatos de maus-tratos e falhas técnicas durante o transporte. O governo brasileiro expressou sua preocupação com o tratamento dado aos cidadãos nacionais durante essas operações. No entanto, em relação às deportações internas, o Brasil mantém um procedimento cauteloso e com poucas medidas extremas, em consonância com sua política migratória.