O planejamento familiar no Brasil vai além de uma simples escolha pessoal, sendo considerado um direito fundamental protegido pela Constituição. Avanços na medicina reprodutiva e mudanças nas normas jurídicas permitiram a formação de famílias de formas antes impensáveis, como por meio da fertilização in vitro em clínicas especializadas. Isso é especialmente relevante para aqueles que enfrentam barreiras biológicas ou sociais, como infertilidade ou a ausência de um parceiro(a), permitindo-lhes alcançar o sonho de ser pais.
Um conceito em destaque nesse contexto é a “barriga solidária”, em que uma mulher cede voluntariamente seu útero para gerar um filho que não será seu. A prática é distinta da “barriga de aluguel”, que envolve um contrato comercial remunerado, o que é proibido no Brasil. A legislação brasileira ainda carece de regulamentação completa sobre o tema, mas o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 2.320/2022, estabelece diretrizes para a realização dessa prática, buscando garantir os direitos dos envolvidos.
A Resolução do Conselho também aborda quem pode ser a cedente do útero, com requisitos que incluem ser parente de até quarto grau de quem deseja ter o bebê, ou, no caso de uma cedente não relacionada, obter autorização do Conselho Regional de Medicina. O processo visa garantir a proteção dos direitos de todos os envolvidos, assegurando a saúde da gestante e a clareza sobre questões como filiação. A regulamentação também promove a inclusão, permitindo que casais homoafetivos tenham acesso a essa alternativa para formar uma família, fortalecendo a diversidade de arranjos familiares e a igualdade de direitos no Brasil.