Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista, na Bahia, será indenizado em R$ 10 mil após ser alvo de ameaças de agressão e ofensas homofóbicas por um colega de trabalho durante seu contrato de experiência. O incidente ocorreu em 2023, em uma unidade do Giraffas localizada no shopping da cidade, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A empresa foi condenada por não agir adequadamente diante da situação de preconceito e ameaça física.
De acordo com o relato do trabalhador, o colega de trabalho o ofendeu ao afirmar que a empresa precisava de “homens de verdade” e chegou a ameaçá-lo de agressão. A situação foi agravada quando o atendente se recusou a realizar uma tarefa específica. Uma testemunha no processo confirmou a ameaça e a advertência verbal aplicada ao agressor. A condenação foi baseada no entendimento de que o ambiente de trabalho foi marcado por atitudes discriminatórias e homofóbicas, o que violou a dignidade do funcionário.
Embora a empresa tenha argumentado que a dispensa do trabalhador foi motivada por desempenho insatisfatório, a sentença reconheceu a existência de uma violação de direitos e intimidade do trabalhador. O juiz responsável pelo caso ressaltou que o uso de expressões sexistas e a ideia de que determinadas tarefas são exclusivas para um gênero são práticas preconceituosas. O Tribunal manteve a condenação, reforçando que atitudes de discriminação não têm espaço em qualquer ambiente de trabalho.