A reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe mudanças significativas nas regras para aposentadoria, com alterações anuais nas exigências para concessão de benefícios. Em 2025, entra em vigor uma nova fase das regras de transição, que afeta principalmente as aposentadorias por tempo de contribuição. A primeira regra, que combina idade e tempo de contribuição, exige 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com ajustes também para servidores públicos, que precisam atender requisitos específicos de tempo de serviço no setor público. Já a segunda regra, que prevê uma idade mínima mais baixa para quem tem longos períodos de contribuição, estabelece que a idade mínima será progressivamente aumentada até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens até 2031.
No caso dos professores, que têm uma regra de transição especial, as idades mínimas para aposentadoria começam em 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, aumentando seis meses a cada ano até 2031, quando chegarão a 57 anos e 60 anos, respectivamente. Para ambos os sexos, o tempo de contribuição também é reduzido em comparação a outras profissões, sendo 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Para a aposentadoria por idade, a exigência de tempo de contribuição é de 15 anos, com a idade mínima para mulheres já fixada em 62 anos e para homens, em 65 anos.
Algumas regras de transição, como o pedágio de 100% para quem já estava perto da aposentadoria em 2019, não sofrerão mais alterações, pois já foram cumpridas. Trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria em 2019 precisaram cumprir um pedágio adicional de 50%, mas essa regra também chegou ao fim. O INSS oferece simulações online para ajudar os segurados a entender as regras e calcular o tempo restante para a aposentadoria, tanto por meio do site quanto do aplicativo “Meu INSS”. O processo inclui o fornecimento de dados pessoais e informações sobre as condições de aposentadoria conforme as novas normas.