Os acionistas da CVC Brasil (CVCB3) aprovaram, durante assembleia geral nesta quarta-feira (8), uma alteração importante em seu estatuto social. A mudança estabelece que qualquer acionista ou grupo de acionistas com participação superior a 25% da empresa será obrigado a lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) para comprar as ações remanescentes, caso aumente sua participação. Essa medida visa proteger a companhia de tentativas hostis de aquisição, um mecanismo comum no mercado conhecido como “poison pill” (pílula de veneno).
A decisão foi tomada por uma maioria dos acionistas presentes na reunião, conforme registrado na ata da assembleia. O novo dispositivo estabelece uma barreira para investidores que busquem aumentar significativamente sua participação na companhia sem passar pelo processo de OPA, o que garante maior segurança e estabilidade para os acionistas minoritários e para a gestão da empresa.
A inclusão da cláusula de “poison pill” reflete uma tendência de maior proteção contra aquisições indesejadas em empresas de capital aberto. Embora o mecanismo seja amplamente utilizado em mercados globais, ele é relativamente novo para a CVC Brasil, que passa a adotar uma estratégia mais robusta para preservar o controle da companhia frente a possíveis mudanças no acionariado.