A Justiça do Rio de Janeiro concedeu a Visita Periódica ao Lar (VPL) para detentos em regime semiaberto, permitindo que passassem o Natal com suas famílias. A medida, válida para prisões em diversas regiões do estado, libera temporariamente os presos, com a exigência de que retornem até o dia 30 de dezembro, às 22h. Durante essa saída, os beneficiados têm a oportunidade de reintegrar-se à convivência social, em um programa que ocorre em datas específicas, como Páscoa, Dia das Mães, Natal e Ano-Novo. A quantidade de detentos liberados pode variar, com aproximadamente 150 presos liberados na região Norte e Noroeste fluminense, como registrado este ano.
O aumento nas recapturas de detentos que não retornam dentro do prazo estipulado pela Justiça tem sido notado pelas autoridades. Em 2024, as recapturas aumentaram 30% em relação ao ano anterior, com 162 prisões realizadas até novembro. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) tem intensificado as operações para localizar e prender os fugitivos, muitas vezes com apoio de inteligência policial. Casos como o de três homens recapturados em Macaé, que não retornaram após a saída temporária, são exemplos de situações que evidenciam os desafios enfrentados pelas autoridades no cumprimento da legislação.
De acordo com especialistas, o não cumprimento da data de retorno configura uma falta grave, podendo resultar na perda de novos benefícios de saída temporária e em penalidades adicionais caso o detento cometa algum crime durante o período fora da prisão. A Justiça e a Seap reforçam a importância de os presos cumprirem rigorosamente as condições estabelecidas, inclusive informando corretamente seus destinos durante o período da saída. A medida, embora um direito de reintegração, depende da colaboração dos detentos para ser eficaz e manter sua continuidade no sistema penitenciário.