A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio obrigatório passará por uma transição para operar exclusivamente na modalidade eletrônica, utilizando TAGs de pedágio. Os formatos atuais de cartão e cupom serão descontinuados gradativamente: o cartão será aceito até 31 de dezembro de 2024, enquanto o cupom terá validade até 31 de janeiro de 2025. Essa mudança foi regulamentada pela Resolução nº 6.024 da ANTT e busca modernizar o sistema, adequando-o às tecnologias emergentes, como o pedagiamento eletrônico Free Flow.
O Vale-Pedágio obrigatório, instituído em 2001, foi criado para desonerar os transportadores rodoviários de cargas do custo do pedágio, transferindo a responsabilidade do pagamento aos embarcadores. Essa medida eliminou práticas como a inclusão do pedágio no valor do frete. Agora, com a adoção do sistema eletrônico, a ANTT espera melhorar a segurança jurídica, a fiscalização e a adesão ao Vale-Pedágio obrigatório, reduzindo custos operacionais e otimizando a logística no setor de transporte.
A implementação do modelo eletrônico promete trazer benefícios significativos, como a diminuição das filas nas praças de pedágio, menor tempo de espera para os caminhoneiros e maior eficiência no transporte de cargas. Além disso, a tecnologia compatível com o Free Flow deve reduzir evasões de pedágio, fortalecendo o cumprimento da legislação e contribuindo para a competitividade do setor no Brasil.