Um incidente inusitado ocorreu em Guarujá, no litoral de São Paulo, quando um urubu caiu sobre um veículo estacionado em frente à Prefeitura, danificando severamente o teto do automóvel. O fato gerou questionamentos sobre como proceder em situações como essa. Especialistas afirmaram que, nesse tipo de caso, o proprietário do veículo não tem direito a pedir indenização nem ao estacionamento nem à prefeitura, já que o ocorrido é considerado um “caso fortuito”, ou seja, um evento imprevisível. Para o ressarcimento, a única alternativa seria acionar o seguro do carro, caso o proprietário tenha uma apólice que cubra esse tipo de dano.
Embora o caso seja raro, o advogado Fabricio Posocco explicou que as seguradoras tendem a alegar que o incidente é um fato imprevisível para evitar o pagamento da indenização. No entanto, se o seguro incluir cobertura para danos de vidros ou for uma apólice completa, o proprietário pode tentar o ressarcimento, pagando apenas a franquia, caso o incidente seja aceito. Felipe Pires de Campos, outro advogado consultado, também ressaltou que o seguro do veículo deveria cobrir esse tipo de dano, embora as seguradoras possam contestar, considerando-o como um evento fortuito.
O caso gerou também uma série de especulações sobre a causa da queda do urubu, com biólogos sugerindo que o animal tenha sido vítima de uma disputa territorial com outro da mesma espécie ou tenha se acidentado com linhas de pipa. Apesar da complexidade da situação, o município informou que a seguradora do proprietário foi acionada e que os reparos do veículo seriam cobertos, encerrando o episódio com um possível desfecho favorável para o dono do carro.