A Unigel Participações S.A., juntamente com algumas de suas subsidiárias, anunciou a extensão do prazo para que os credores escolham a opção de adesão aos planos de recuperação extrajudicial até 23 de dezembro de 2024. A empresa também informou que os credores que decidirem conceder novos recursos terão até o dia 27 de dezembro de 2024 para transferir os valores às contas indicadas nos formulários de adesão. A decisão foi divulgada em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os planos de recuperação extrajudicial da Unigel foram apresentados inicialmente em fevereiro de 2024 e, desde então, passaram por aditivos, sendo formalmente homologados pela Justiça em novembro de 2024. O juiz responsável pela homologação foi Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. O acordo de recuperação oferece aos credores a possibilidade de adquirir até 50% da participação acionária da empresa.
Atualmente, a Unigel enfrenta uma dívida de aproximadamente R$ 4 bilhões, e a recuperação extrajudicial tem como objetivo reestruturar a companhia sem a necessidade de recorrer a um processo judicial formal. A aprovação do plano de recuperação é vista como uma medida estratégica para reequilibrar a saúde financeira da empresa e permitir a continuidade de suas operações.