O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que rejeitou o registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro para a reeleição à prefeitura de Goiana, nas eleições de 2024. O TRE-PE alegou que, por ter assumido a gestão municipal de forma interina entre 2016 e 2020, quando era vice-prefeito, o político estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, prática proibida pela Constituição Federal.
Com a decisão do TSE, o município terá que realizar novas eleições em 2025, data ainda a ser definida. Até lá, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá temporariamente a gestão da cidade a partir de 1º de janeiro. A decisão judicial foi tomada após o julgamento do caso em que a candidatura de Honório esteve sub judice, ou seja, pendente de análise judicial.
Durante o julgamento, a defesa de Eduardo Honório argumentou que ele nunca assumiu definitivamente o cargo de prefeito, exercendo funções interinas por questões de saúde do então prefeito Osvaldo Rabelo Filho. O TRE-PE, por sua vez, reforçou o entendimento de que o exercício temporário do cargo configuraria um mandato, invalidando a candidatura para a reeleição. O União Brasil, partido do político, optou por não comentar sobre o caso.