O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira (5), manter o indeferimento do registro de candidatura à reeleição de Eduardo Honório à Prefeitura de Goiana, Pernambuco. A decisão ocorre após análise da possibilidade de um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição. Honório havia sido eleito vice-prefeito em 2016 e assumiu a prefeitura em 2017, após o afastamento do prefeito anterior. Ele foi reeleito em 2020, totalizando, portanto, oito anos no cargo, o que inviabiliza sua candidatura para o pleito de 2024.
Com a anulação das eleições, o município de Goiana terá novas eleições somente em 2025. Até lá, o cargo será ocupado interinamente pelo presidente da Câmara dos Vereadores. Apesar de ter obtido 78,16% dos votos nas eleições de outubro, a candidatura de Honório estava sob julgamento, o que permitiu que ele concorresse “sub judice” até a decisão final do TSE. A medida reflete a aplicação das normas constitucionais em relação à limitação de mandatos consecutivos para prefeitos.
A decisão do TSE também revela um cenário de instabilidade política local, com a necessidade de organização de novas eleições dentro de um ano, o que altera o cronograma político da cidade. A expectativa agora recai sobre o processo de escolha de um novo candidato e a adaptação da administração municipal durante o período de transição.